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Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão com Deficiência Mental |
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IRS Solidário |

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De forma Simples e Prática contribua para esta causa. OBRIGADA! Você não paga mais. O Estado é que dará à Instituição 0,5% do que você paga!
A que se destinam os 0,5% do IRS? Caso indique o NIPC (504 646 850) da instituição que deseja beneficiar, os 0,5% do imposto serão entregues pela administração fiscal à instituição por si indicada que a aplicará em projectos para promover e estimular o desenvolvimento das pessoas com deficiência e incapacidades e a sua inclusão na sociedade.
Deve optar por preencher o quadro 9 do anexo H na sua declaração de IRS? SIM, pois caso não preencha devidamente, estará a renunciar implicitamente ao direito de escolher um destino específico para o imposto que o Estado tem do seu IRS.
Preencher o quadro 9 tem algum custo para si? NÃO! A indicação do NIPC (504 646 850) da instituição não comportará nenhum custo acrescido para o contribuinte, pois o imposto a pagar e o montante a ser reembolsado nunca será alterado. Ao preencher esse quadro, apenas está a indicar que parte desse imposto será entregue a uma instituição de solidariedade.
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