Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão com Deficiência Mental

IRS Solidário

 

De forma Simples e Prática contribua para esta causa. OBRIGADA! 

Você não paga mais. O Estado é que dará à Instituição 0,5% do que você paga!

 

 A que se destinam os 0,5% do IRS?

Caso indique o NIPC (504 646 850) da instituição que deseja beneficiar, os 0,5% do imposto serão entregues pela administração fiscal à instituição por si indicada que a aplicará em projectos para promover e estimular o desenvolvimento das pessoas com deficiência e incapacidades e a sua inclusão na sociedade.

 

Deve optar por preencher o quadro 9 do anexo H na sua declaração de IRS?

SIM, pois caso não preencha devidamente, estará a renunciar implicitamente ao direito de escolher um destino específico para o imposto que o Estado tem do seu IRS.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Preencher o quadro 9 tem algum custo para si?

NÃO! A indicação do NIPC (504 646 850) da instituição não comportará nenhum custo acrescido para o contribuinte, pois o imposto a pagar e o montante a ser reembolsado nunca será alterado. Ao preencher esse quadro, apenas está a indicar que parte desse imposto será entregue a uma instituição de solidariedade.